
O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, sancionou a Lei Complementar nº 6.214, que estabelece a remuneração mínima de R$ 1.518 para servidores públicos efetivos, ativos e inativos, da istração direta e indireta do município. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município de Teresina no dia 9 de junho e é retroativa a partir de 1º de janeiro de 2025.
Segundo o texto da lei, caso o servidor receba atualmente um valor inferior, será concedida uma complementação especial para garantir o piso salarial estabelecido. Contudo, essa complementação não integra a base de cálculo para gratificações, adicionais noturnos, horas extras, insalubridade, nem outras vantagens específicas.
A lei também prevê que o pagamento dessa complementação será custeado por recursos orçamentários do município, respeitando os limites constitucionais. A norma revoga disposições anteriores que tratam de remuneração mínima do funcionalismo público municipal.
A aprovação e sanção da lei ocorrem em meio a discussões sobre a valorização dos servidores públicos em Teresina, que representam uma parcela significativa do quadro municipal.