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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Sancionada lei que cria programa de revitalização cultural do Centro de Teresina

Nova lei sancionada pelo prefeito Silvio Mendes prevê ocupação cultural e educativa de espaços públicos na região central da capital

Da Redação

Sexta - 13/06/2025 às 08:23



Foto: Rômulo Piauilino Revitalização de parte do Centro de Teresina será entregue neste mês
Revitalização de parte do Centro de Teresina será entregue neste mês

O prefeito Sílvio Mendes sancionou a Lei Nº 6.216/2025, que institui o Programa de Revitalização Cultural do Centro Histórico. O objetivo é transformar praças e espaços públicos da região central da capital em polos ativos de cultura, lazer e convivência, com foco na valorização da identidade local, ibilidade e inclusão social. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município de Teresina nessa quinta-feira (12). 

A iniciativa propõe a retomada da vida cultural nas praças Pedro II, da Bandeira, da Liberdade, entre outras áreas do centro histórico, por meio de apresentações artísticas, oficinas, feiras, exposições e eventos regulares, especialmente aos fins de semana. A lei também prevê a participação ativa da comunidade na construção do calendário cultural.

Segundo o texto, o programa buscará fortalecer o sentimento de pertencimento dos teresinenses e estimular a economia criativa e o turismo cultural. “A proposta é resgatar o Centro como espaço de encontro, expressão e memória da cidade”, destaca a lei.

Além das atividades culturais, o plano envolve melhorias na segurança, iluminação e ibilidade das praças, respeitando as diretrizes da Lei Federal nº 10.098/2000, que trata da inclusão de pessoas com deficiência.

A participação de artistas locais e regionais será incentivada por meio de editais públicos e parcerias, garantindo transparência e diversidade nas escolhas. A lei também permite que o município firme acordos com instituições públicas e privadas para viabilizar os projetos.

Outro ponto importante é a integração com escolas, universidades e grupos culturais, com ações educativas voltadas à preservação do patrimônio histórico e à formação de público, em consonância com o Plano Nacional de Educação.

A Secretaria Municipal de Cultura deverá regulamentar e coordenar a execução do programa. 

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