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PROJETO DE LEI

Votação do novo Código Eleitoral que combate fake news é adiada para julho

O novo Código faz parte do projeto de lei complementar (PLP) e foi adiado após resistência de alguns senadores da oposição.

Da Redação

Quarta - 11/06/2025 às 14:53



Foto: Agência Brasil Senado
Senado

A votação do novo Código Eleitoral, prevista para esta quarta-feira (11), foi adiada para 9 de julho após resistência de alguns senadores da oposição contra trechos que combatem notícias fraudulentas.

O novo Código faz parte do projeto de lei complementar (PLP) e seria votado nesta quarta (11), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O adiamento foi estabelecido após reuniões entre o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), e representantes dos partidos.

Além das medidas para combater as fake news, também sofreram resistência os dispositivos que tratam da segurança da urna eletrônica; da quarentena para militares, juízes, policiais e promotores poderem se candidatar; da cota de 20% das vagas dos parlamentos para mulheres, entre outros temas.

O líder da oposição do Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN), defendeu que as mudanças seriam “censura”.

“Você está criminalizando a crítica, está restringindo o debate público, está imputando penas às pessoas pela simples discordância”, disse Marinho.

O relator Marcelo Castro defendeu que é preciso ter regras no processo democrático para que mentiras não prejudiquem o julgamento do eleitor.

“Vamos deixar um candidato publicando mentiras e distorcendo a vontade popular? A democracia tem que ter mecanismos para se defender. As pessoas tem que julgar baseado em fatos reais, e não em mentiras”, rebateu o senador.

Um dos trechos criticados, o Parágrafo 4ª do Artigo 368, por exemplo, proíbe o uso de recursos públicos para “propagação de mensagens falsas” e para “disseminação de discurso de ódio”.

Já no Artigo 454, proíbe-se a divulgação de “fatos sabendo ou devendo saber serem inverídicos para causar atentado grave à igualdade de condições entre candidatos no pleito ou embaraço, desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral”.

No mesmo artigo, é vedada a incitação à violência, em qualquer de suas formas, além de vedar a “defesa de posições ou interesses contrários à forma democrática de governo; e o conteúdo ou mensagem que deprecie a condição de mulher”.

Os senadores poderão apresentar novas emendas para alteração no projeto de lei até o dia 9 de julho.

Fonte: Agência Brasil

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