
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que vai decidir se as plataformas de redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por seus usuários.
O julgamento foi interrompido na semana ada, depois que o ministro André Mendonça votou contra a responsabilização direta das empresas.
A Corte está analisando a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que define os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Esse artigo diz que, para proteger a liberdade de expressão e evitar censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após uma ordem judicial, não retirarem o conteúdo.
Mendonça foi o primeiro a votar de forma diferente. Para ele, o artigo 19 não dá imunidade às plataformas, pois elas atuam como intermediárias das mensagens. Ele acredita que, em geral, as pessoas que fazem postagens ilegais devem ser responsabilizadas. "Exceto nos casos previstos em lei, as plataformas não devem ser responsabilizadas pela falta de remoção de conteúdo postado por terceiros, mesmo que o Judiciário determine a remoção", afirmou.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor de permitir a exclusão de postagens ilegais sem a necessidade de decisão judicial, por meio de notificações extrajudiciais — ou seja, quem for prejudicado pode solicitar a remoção diretamente.
Luís Roberto Barroso afirmou que uma ordem judicial é necessária apenas para a remoção de postagens relacionadas a crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Para os outros tipos de conteúdo, basta a notificação extrajudicial, mas as plataformas devem analisar se as postagens estão em desacordo com suas políticas de uso.
Casos analisados
O STF julga dois casos relacionados ao Marco Civil da Internet.
Na ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal avalia a validade da regra que exige ordem judicial para responsabilizar as plataformas por atos ilegais. O caso envolve um recurso do Facebook, que quer derrubar uma decisão judicial que o condenou por permitir a criação de um perfil falso.
No outro caso, relatado por Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site deve monitorar e remover conteúdos ofensivos sem a necessidade de uma intervenção judicial. Esse recurso foi protocolado pelo Google.
Fonte: Agência Brasil